Andaime e NR-18: o que a norma exige na obra

Andaime parece simples até alguém precisar responder quem liberou o uso, quem montou e se aquela altura precisava de projeto. A NR-18 é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que trata da segurança na indústria da construção, e o item 18.12 reúne as regras de andaimes e plataformas de trabalho.
Este guia organiza os pontos que mais aparecem no dia a dia de quem usa andaime simplesmente apoiado, o modelo que fica apoiado no piso. Ele ajuda você a saber o que perguntar e o que conferir. Não substitui o texto da norma nem a avaliação do profissional responsável pela obra.
O que a NR-18 exige de todo andaime
Antes de falar de altura ou de montagem, o item 18.12.1 define cinco requisitos gerais. Eles valem para o equipamento em si, seja comprado ou alugado:
- Projeto: o andaime deve ser projetado por profissional legalmente habilitado, de acordo com as normas técnicas nacionais.
- Fabricante: a fabricação cabe a empresas regularmente inscritas no conselho de classe.
- Manual: o equipamento vem acompanhado de manual de instrução em português, fornecido pelo fabricante, importador ou locador.
- Guarda-corpo e rodapé: desde 29 de junho de 2026, pela Portaria MTE nº 836/2026, o perímetro precisa de sistema de guarda-corpo e rodapé, conforme o item 18.9.4.2, menos o lado da face de trabalho.
- Acesso: quando o andaime passa de 0,4 m de altura, é preciso um sistema seguro para chegar a ele e aos postos de trabalho.
O item sobre o manual interessa diretamente a quem aluga. Vale pedir esse material antes de a equipe começar. Ele orienta a montagem e, em alguns casos, é a referência que a própria norma manda seguir.
Quando a montagem precisa de projeto
A regra geral do item 18.12.2 é simples: a montagem segue projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. A dispensa aparece em uma situação específica, descrita no item 18.12.2.1.
O projeto de montagem fica dispensado no andaime simplesmente apoiado construído em torre única com altura inferior a 4 vezes a menor dimensão da base de apoio. Nesse caso, a montagem segue o manual de instrução.
Na prática, a conta começa pela base. A tabela mostra o limite para algumas medidas:
| Menor dimensão da base | 4 vezes essa medida | Sem projeto, a torre única fica |
|---|---|---|
| 1,00 m | 4,00 m | abaixo de 4,00 m |
| 1,37 m | 5,48 m | abaixo de 5,48 m |
| 1,50 m | 6,00 m | abaixo de 6,00 m |
A medida que entra na conta é a menor da base, não a maior. Em uma base de 1,00 m por 1,50 m, por exemplo, o cálculo usa 1,00 m.
A dispensa também tem limite. Pelo item 18.12.2.2, se houver interligação de pisos de trabalho, o projeto de montagem é obrigatório em qualquer altura. Duas torres ligadas para formar uma frente de trabalho maior, portanto, já não entram na exceção.
A regra dos 4 vezes para torres soltas
O número 4 aparece de novo no item 18.12.3, agora para a estabilidade. Uma torre de andaime que não está estaiada nem fixada à estrutura não pode ultrapassar 4 vezes a menor dimensão da base de apoio.
Se a obra pede uma altura maior, a torre precisa de estaiamento ou fixação à estrutura. Além disso, o andaime simplesmente apoiado deve ser fixado à construção por amarração sempre que isso for necessário para resistir aos esforços, como diz o item 18.12.13. Essa decisão é técnica, e quem responde pela obra deve tomá-la com base no projeto.
Base, rodas e piso de trabalho
Boa parte da segurança do andaime depende do que está embaixo dele. O item 18.12.13 pede apoio em sapatas sobre base rígida e nivelada, capaz de resistir às cargas, com ajustes que permitam o nivelamento. Terreno irregular costuma ser o primeiro problema de uma montagem, e é nele que os niveladores entram.
Com rodas, as exigências mudam. O item 18.12.16 determina que o andaime fique sobre superfície resistente, horizontal e plana, com travas contra deslocamentos acidentais. E o item 18.12.17 é direto: é proibido mover a estrutura com trabalhadores em cima.
Já o piso de trabalho, tratado no item 18.12.5, deve ser resistente, antiderrapante e nivelado, ter forração completa e contar com travamento que impeça deslocamento ou desencaixe. Na prática, isso significa cobrir toda a área de trabalho com plataformas adequadas e presas, sem vãos e sem tábuas soltas.
Como subir no andaime
Escalar pelos painéis não é acesso. Quando o piso de trabalho fica a mais de 1 m de altura, o item 18.12.14 exige escada, com pelo menos uma destas alternativas:
| Tipo de escada | Largura mínima | Outras exigências |
|---|---|---|
| De mão, incorporada ou acoplada aos painéis | 0,4 m | degraus com distância uniforme, de 0,25 m a 0,3 m |
| Para uso coletivo, incorporada interna ou externamente | 0,6 m | corrimão e degraus antiderrapantes |
Quem pode montar e desmontar
O item 18.12.6 trata a montagem como atividade de risco próprio. Ela deve ser feita:
- por trabalhadores capacitados, com treinamento específico para o tipo de andaime usado;
- com SPIQ, o sistema de proteção individual contra quedas;
- com ferramentas amarradas, para não caírem;
- com a área isolada e sinalizada.
O treinamento específico é o ponto mais fácil de ignorar. Ter experiência com um modelo não basta se a equipe vai usar outro. Nos andaimes tubulares, confira também o item 18.12.7, que pede montantes e painéis com travamento contra desencaixe acidental. O nosso texto sobre como montar um andaime e o post sobre EPIs de uso obrigatório ajudam a preparar a equipe.
A liberação de uso não pode ser verbal
Terminar a montagem não significa que o andaime pode ser usado. O item 18.12.4 exige registro formal de liberação de uso, assinado por profissional qualificado em segurança do trabalho ou pelo responsável pela frente de trabalho ou pela obra.
É um documento simples de esquecer e difícil de justificar depois. Combine antes de montar quem vai assinar e onde esse registro ficará guardado.
O que fica proibido
O item 18.12.8 traz três proibições, e outros itens completam a lista:
- usar andaime com estrutura de madeira, exceto se houver impossibilidade técnica de usar o metálico;
- retirar ou anular qualquer dispositivo de segurança;
- usar escadas ou outros meios sobre o piso de trabalho para alcançar pontos mais altos;
- deslocar a estrutura com trabalhadores em cima;
- trabalhar em plataforma sobre cavaletes com altura superior a 1,5 m e largura inferior a 0,9 m, conforme o item 18.12.11.
Andaime na fachada precisa de tela
Quando o andaime simplesmente apoiado é montado na fachada, o item 18.12.15 exige revestimento externo com tela, para impedir a projeção e a queda de materiais. O entelamento vai da primeira plataforma de trabalho até 2 m acima da última.
Se a obra ocupa a calçada, há mais uma conferência. O item 18.16.20 manda respeitar o Código de Obras do município e a legislação de trânsito. Em Sorocaba, Votorantim ou qualquer outra cidade, consulte a prefeitura antes de montar.
Manutenção do andaime
Peça amassada, trava com folga ou solda comprometida não se resolvem no improviso. O item 18.12.10 determina que a manutenção seja feita por trabalhador capacitado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado, seguindo as especificações do fabricante. Se notar um defeito durante a obra, não use a peça e avise quem responde pelo equipamento.
Outros tipos têm regras próprias
Este guia foca no andaime apoiado no piso, mas o item 18.12 também cobre equipamentos com exigências bem diferentes:
- Andaime suspenso: precisa de projeto para os sistemas de fixação e sustentação, pelo menos quatro pontos de sustentação independentes, placa de identificação e ancoragem do SPIQ separada da ancoragem do andaime.
- Plataforma de cremalheira: tem lista própria de dispositivos, como freio automático de segurança e botão de parada de emergência, e ancoragem obrigatória a partir de 9 m de altura.
- Plataforma elevatória móvel: exige operador capacitado, inspeção visual e teste funcional antes do uso diário ou no início de cada turno.
Antes de contratar qualquer um deles, leia o trecho correspondente da norma e confirme as exigências com o profissional responsável.
Lista para conferir antes de subir
- O manual de instrução está na obra, em português?
- A altura e a configuração dispensam o projeto de montagem, ou ele existe?
- A base está rígida e nivelada, com sapatas ou niveladores?
- Guarda-corpo e rodapé cobrem o perímetro, menos a face de trabalho?
- O piso tem forração completa, sem peças soltas?
- Existe escada adequada para o acesso?
- A equipe tem treinamento para esse tipo de andaime?
- A área de montagem está isolada e sinalizada?
- A liberação de uso foi registrada e assinada?
Alugar andaime em Sorocaba e região
A Andaimes Sorocaba faz locação de andaimes em Sorocaba, Votorantim e cidades vizinhas, com rodas, niveladores e plataformas conforme a necessidade da obra. Para definir o que você precisa, tenha em mãos a altura, a metragem e o tipo de piso do local e faça uma cotação.
Perguntas frequentes
A NR-18 vale para reforma pequena?
A NR-18 trata da segurança e da saúde no trabalho na indústria da construção. Se há trabalhadores em uma obra ou reforma, use os requisitos de andaime como referência e confirme com o profissional responsável o que se aplica ao seu caso.
Quem pode assinar a liberação de uso do andaime?
O item 18.12.4 pede registro formal assinado por profissional qualificado em segurança do trabalho ou pelo responsável pela frente de trabalho ou pela obra.
Andaime de madeira é proibido?
Sim, como regra. O item 18.12.8 proíbe andaime com estrutura de madeira, exceto quando houver impossibilidade técnica de usar andaimes metálicos.
Posso mover o andaime com alguém em cima?
Não. O item 18.12.17 proíbe deslocar a estrutura do andaime com trabalhadores sobre ela.
Posso subir em uma escada em cima do andaime?
Não. O item 18.12.8 proíbe usar escadas e outros meios sobre o piso de trabalho para alcançar lugares mais altos.